A carta de condução da categoria B permite a condução de automóveis ligeiros (veículos a motor com peso bruto não superior a 3.500 kg, e lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3.500 kg.
Idade Mínima: 18 anos.
Processo para obtenção da carta de condução de Ligeiros:
Inscrição:
O candidato a condutor pode inscrever-se para iniciar o ensino de condução seis meses antes de completar a idade mínima exigida para a categoria de habilitação pretendida. A inscrição formaliza-se através de contrato escrito celebrado entre o candidato a condutor e a empresa que explore a escola de condução.
O contrato deve definir entre outras:
Descrição da formação a ministrar, incluindo o número mínimo de horas de ensino teórico e número mínimo de horas e quilómetros a percorrer no ensino prático.
Descrição de todos os valores a cobrar pelo serviço de ensino da condução contratado, de acordo com a tabela de preços afixada.
Identificação dos centros de exame onde a escola de condução pode propor candidatos a condutor a exame de condução.
Condições de transferência do candidato a condutor.
A escola de condução não pode cobrar nenhum item ou valor não especificado inicialmente no contrato.
Formação Teórica:
O ensino teórico para a primeira habilitação desta categoria inicia-se com a frequência de um módulo comum de segurança rodoviária com a duração de sete horas sendo obrigatória a frequência presencial e sequencial em escola de condução.
Após a frequência com aproveitamento deste módulo o candidato deve frequentar o módulo de teoria da condução (código) com a duração mínima de 16 horas.
Primeira habilitação – Sem nenhuma carta anterior
Este módulo pode ser presencial ou utilizando ferramentas de ensino á distancia.
O candidato terá de realizar um exame teórico com 30 questões.
No caso de reprovação na prova teórica o candidato deverá frequentar no mínimo 4 horas do módulo de teoria da condução e requerer novo exame.
Segunda habilitação – Com carta de motociclos obtida anteriormente.
Não obriga a formação teórica.
Não existe exame teórico.
Formação Prática:
Em todas as categorias a formação prática deve iniciar-se após a conclusão do módulo inicial de segurança rodoviária, tendo de respeitar o número mínimo de horas de formação e quilómetros percorridos para cada categoria até á realização do exame.
O candidato a condutor de automóveis ligeiros deverá frequentar pelo menos 32 horas de condução e percorrer 500 quilómetros até ao exame.
Após a conclusão de metade das horas de formação prática o candidato a condutor deve frequentar um módulo complementar teórico-prático com a duração de 5 horas.
Porque para nós a carta de condução é só o inicio de uma especialização profissional,
levamos muito mais longe o ensino inicial de condução proporcionando diversas áreas
de especialização profissional para quem pretende fazer da condução a sua profissão.